texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
a Câmara Municipal de Esteio
Ra Ex? ve 0292-A/ Do?
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EXPEDIENTE N. 22/2018. PROJETO DE LEIN. 22/2018
EMENDA ADITIVA
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE ESTEIO, nos termos do art. 117, parágrafo quarto,
do Regimento Interno, por meio do presente, oferta emenda aditiva ao projeto de lei
em epígrafe, cuja ementa “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de terras que
especifica, em prol da Associação Lar de Idosos Paz e Amor”, incluindo parágrafo
único em seu art. 2º, que passa ater a seguinte redação:
“Art. 2º
|
Parágrafo único. A viabilização da concessão de uso de que trata o “caput” fica
condicionada à execução do projeto social denominado “SAÚDE DO IDOSO NO
BAIRRO", por parte da entidade beneficiada, cujo plano de trabalho e execução
integra a presente Lei”.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa que a entidade beneficiada ofereça contrapartida
em serviços sociais, instituindo um encargo para a viabilização da concessão de uso
do imóvel que é matéria do projeto em foco.
Esteio, = de abril de 2018.
=
; SF
< ? Rand << u. A
Ver? Férnanda Fernandes Ver. Euclides Castro Ver. Luiz Duarte
Presidente Secretário
O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA
Rua 24 de Agosto, 535 — CEP 93265-169 — Esteio/RS — Fone: (51) 3458.5000 | viga NÃO ÀS DROGAS
Site: www.esteio.rs.leg.br — E-mail: cama ra.esteioQdvia-rs.net Lei Mun. 2:705/97
open original →