texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Of. nº 271/18-SG.
Esteio, 11 de Abril de 2018
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Procuradoria Especial do Idoso, composta pelos Vereadores Mário Couto e Rute Pereira, aprovado em Sessão Ordinária do dia 10 de Abril, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente que divulgue, junto ao site oficial da Prefeitura Municipal de Esteio, um banner informativo sobre o Fundo Municipal do Idoso, tal qual e logo abaixo do Funcriança, já existente no site.
Segundo os Vereadores, foi solicitado através de reunião da Procuradoria do Idoso que seja efetuada maior divulgação quanto a existência e formas de contribuição ao Fundo Municipal do Idoso, para fins de fomentar, também, a doação de recursos provenientes do Imposto de Renda, ao fundo em prol da população idosa do município. Atualmente no site http://www.esteio.rs.gov.br existe apenas o banner de divulgação do Funcriança.
Sem mais, na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
open original →