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materia nº 94/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICPIO DE ESTEIO
native_id7470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-18 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6827/2018 em 18/04/2018
2018-04-17 APROVADA POR UNANIMIDADE U Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018
2018-04-10 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EX PEDICNTE Nº J00/ 2018
PROJETO DE LEI 034/20/r
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco
mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.................. R$ 210.000,00
Cód. Func. Progr.: 11 09.08.244.0013.2320 — Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica
41 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.........................R$ 95.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 — Manutenção da Proteção Social Esp. de Média Complex
Recurso: 1286 — Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... R$ 305.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar 3
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas
41 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
41.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção. Pee
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP. 3260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio. rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 -0400
Estado do Rio Grande do Sul 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
3
9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 70.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........ 50.000,00
cód. Func. Progr.: 11 '09.08.244.0013.2320 — Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 MEauae Canslgo = ce e RE R$ 15.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoçã R$ 15.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. R$ 50.000.00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 — Manutenção da Proteção Social Esp. de Média Complex
Recurso: 1286 — Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO. pa des Ras nb defercee terem R$ 305.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigpr na data de âua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.81 00 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541 -0400
E CO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 093/2018 Esteio, 10 de Abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”. E
O projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo — SMCTE. no
valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), qual será destinado a servir de
reforço em Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e pa apnaidamção.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— C.1.2018020652
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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