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materia nº 95/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE ESTEIO
native_id7471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-18 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6828/2018 em 18/04/2018
2018-04-17 APROVADA POR UNANIMIDADE U Projeto APROVADO em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018
2018-04-17 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Expediente Nº JOJZo!?
PROJETO DE LEI Nº 095/20)
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV. da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
El;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. R$ * 80.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0006.1108 - Reequipamento das Unidades Escolares Ensino Fund. e
SME :
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.
a R$ 80.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.04 — EDUCAÇÃO INFANTIL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.365.0006.1141 —
Recurso: 0031 — FUNDEB
R$ 80.000:00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 094/2018 Esteio, 10 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Educação - SME, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), que servirá para cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material
permanente.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta 'sonsideração. :
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.1.2018020218
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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