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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Nº JogiZol
PROJETO DE LEI nº 096/2073
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio. :
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI: Ê
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais),
o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil .R$ 25.000.00
3.1.9.0.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 500.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2328 — Manutenção — Piso de Gestão IGD-PBF
Recurso: 1155 — IGD-PBF
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid linteg. dos Orçam
Fiscal e da Seg. Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais.
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2328 —
Recurso: 1155 — IGD-PBF
RS 5.000.00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO. R$ 30.500,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: a
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...........liiiiio R$ 30.500.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1127 — aaa e Rem iso de Gestão IGD PBF
Recurso: 1155 — IGD-PBF
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.
R$. 30.500,00
Our o
Rua Engenheiro A ouza Nunes) 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51 3.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.bX - DISQUESteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 095/2018 Esteio, 10 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais)
referente a vencimentos e vantagens fixas, indemnizações, restituições trabalhistas e
obrigações patronais
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
ra o momento, colhemos o ensejo para
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-C |. 2018020680
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