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materia nº 99/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 2º A A LEI MUNICIPAL Nº 6.727 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
native_id7475

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-18 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei nº 6826/2018 em 18/04/2018
2018-04-17 APROVADA POR UNANIMIDADE — Projeto APROVADO em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018
2018-04-17 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 17/04/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Nº J05/20)1
PROJETO DE LEI Nº 0999/20/97
Acrescenta o artigo 2º-A a Lei Municipal nº
6.727 de 22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
CEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 6.727 de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar
acrescida do artigo 2º-A:
Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras Fes ro em direito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 098/2018 Esteio, 10 de abril de 2018.
Am
astro
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Acrescenta o artigo 2º-A a Lei
Municipal nº 6.727 de 22 de dezembro de 2017.”
O acréscimo do artigo proposto tem por objetivo viabilizar o andamento
da contração da operação de crédito prevista pela Lei Municipal nº 6.727/2017,
correspondente ao Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à
Caixa Econômica Federal, possibilitando a utilização de garantia alternativa à já
autorizada em lei.
Tal alteração decorre da orientação que está a Caixa Econômica
Federal atualmente seguindo em razão da interpretação restritiva dada ao disposto no
artigo 167, IV da Constituição Federal pelo Ministério da Fazenda, tendo a instituição
financeira suspendido, temporariamente, a concessão de crédito destinada a entes
públicos que não tenham a garantia assegurada pela União, conforme Nota divulgada
em 26 de janeiro de 2018 por aquela instituição financeira.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, à N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
PGM/CWD - C.l. 2018023403
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
26/01/2018 16h00 TAMANHO DA LETRA
Nota da CAIXA
Sobre a concessão de crédito destinado a entes públicos da administração direta
BRASIL, ECONOMIA
Em razão do novo plano de capital aprovado pelo seu
Conselho de Administração, a Caixa Econômica Federal
informa que suspendeu temporariamente, para reavaliação, a
concessão de crédito destinada a entes públicos da
administração direta.
Informa ainda que a concessão de crédito com garantias da
União e para companhias de saneamento, dentro dos limites
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, permanece
inalterada.
26/01/2018
Assessoria de Imprensa da CAIXA
(61) 3206-4651 / 9645
caixa.gov.br/agenciacaixadenoticias | Dimprensacaixa |
imprensa.loteriasQcaixa.gov.br

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