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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
E xPvo W0b /20J$
PROJETO DE LEI ,e|064/20/4
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
JAIME DA ROSA IGNACIO, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
“
Lis
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 716.000,00 (setecentos &
dezesseis mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio Transporte o
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2197 — Contratação de Estagiários
Recurso: 0001 — LIVRE
50.000.00
6.000.00
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA OBRAS E MANUTENÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.................issssss sites .....RS | 660.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.452.0007.2207 — Manutenção da Diretoria de Obras e Manutenção
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................ee eeereseserseararecererasereneeceseraereso R$ 716.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.... ..RS 716.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1077 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.............ememenneeereenesereeceneneenseresersenananerenanenarenaes R$ 716.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
base
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ,
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br MM
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 100/2018 Esteio, 17 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”. :
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018. junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, no valor de RS
716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), que servirá para despesas com serviços
de terceiros, auxílio transporte e aquisição de material de consumo.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
n
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — C.1.2018023341
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