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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI »: o! (201?
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio. .
JAIME DA ROSA IGNACIO, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono &
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
cinquenta mil reais), O qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários & respectivos
programas:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................e RS 250.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.2209 — Manutenção e Conservação de Arroios
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO :» R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar 3
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................. .RS 250.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.2204 — Manutenção de Ecopontos
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............eeceeeeaeeerrereesereeneeeemeseeeenmeenmenenaeeso R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteiomesteio.rs.gov.br meio
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 101/2018 Esteio, 17 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU. no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que servirá para despesas com serviços
de terceiros - manutenção e conservação de arroios.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar &
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de iei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
A
PS
Ms o criar
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM— C.1.2018023697
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