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materia nº 102/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id7478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-18 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6834/2018, em 18/04/2018
2018-04-17 APROVADA POR UNANIMIDADE Projeto APROVADO em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Em 17/04/2018
2018-04-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
E xP us 108 2017
PROJETO DE LEI,» 163 2047
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
JAIME DA ROSA IGNACIO, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono &
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 119.028,01 (cento e dezenove mil, vinte
e oito reais e um centavo), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10-SECRETARIADE SAÚDE |
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores..........cmenerseseeeereneceneseceseeeos R$ 119.028,01
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.302.0012.1018 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Recurso: 4995 — Reformas Conv. 813177/2014
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .....emesesesesereserereses R$ 119.028,01
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial as reduções,
em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores.............usumeesmeenmesreeseeemer R$ 119.028,01
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.302.0012.1018 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Recurso: 4995 — Reformas Conv. 813177/2014
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE............sessssesemenseeseeem R$ 119.028,01
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 Rn
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 102/2018 Esteio, 17 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor
de R$ 119.028,01 (cento e dezenove mil, vinte e oito reais e um centavo), referente a
despesas de exercícios anteriores.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados referente ao Contrato firmado entre o Município de Esteio
e o Ministério da Saúde, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018024555
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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