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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
CxPEDENTE NZ? 10912018
PROJETO DE LEI nº: 03/9018
Cria 15 (quinze) cargos de Guarda Municipal
na Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e dá outras providências.
JAIME DA ROSA IGNACIO, Prefeito Municipal em exercicio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV. da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 14º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo, 15
(quinze) cargos de Guarda Municipal que passa a integrar o quadro geral dos funcionários
públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 de 14 de setembro de
2017. ,
Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 099/2018 Esteio, 17 de Abril de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que cria 15 (quinze) cargos de Guarda
Municipal na Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O projeto de lei em voga visa à criação de 15 (quinze) vagas para o cargo de
Guarda Municipal, medida essa que se encontra dentro das metas do governo
municipal para ampliação de tal efetivo.
Destacamos que para fins do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000
segue anexo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente ao
aumento da despesa que ora se propõe.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Los
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CWDPGM - C.|, 2018023026
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