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materia nº 321/2018

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 321 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaADEQUAÇÃO DAS ILHAS DIVISÓRIAS, PARA PROTEÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRES, EXISTENTE NA ESQUINA DA AV. PRESIDENTE VARGAS E RUA PADRE FELIPE, ENTRE A LOJA PALUDO E O BANCO DO BRASIL.
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DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 Matéria não votada conforme Regimento Interno — matéria lida.

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Of. nº 321/18-SG.

Esteio, 18 de Abril de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, aprovado em Sessão Ordinária de 17 de Abril, solicita que Vossa Excelência determine a secretaria competente, reiterando o oficio n° 1013/17, para que providencie adequação das ilhas divisórias, para proteção da travessia de pedestres, existente na esquina da Av. Presidente Vargas e Rua Padre Felipe, entre a loja Paludo e o Banco do Brasil.



Os transeuntes relatam que as ilhas divisórias, destinadas a proteção para travessia de pedestres, existentes no local (sinalizado com seta vermelha na foto abaixo) apresentam avarias, estando quebradas e facilitando potenciais acidentes com pedestres, especialmente idosos e crianças, que utilizam o local para travessia.



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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