texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Of. nº 323/18-SG.
Esteio, 18 de Abril de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, aprovado em Sessão Ordinária de 17 de Abril, solicita que Vossa Excelência determine a secretaria competente, reiterando o oficio n° 536/17, para que realize estudo técnico junto às companhias de ônibus e autolotações, para verificação da viabilidade de descontos ou gratuidade em passagem integrada para segunda condução, em um intervalo de 30 minutos.
Segundo o Vereador, diariamente, muitos munícipes, especialmente aqueles que residem em bairros mais distantes da região central do município, dependem de uma segunda condução para se deslocarem para seus empregos, escolas, faculdades, etc. Desta forma propomos que seja verificada, junto às empresas responsáveis pelo transporte coletivo de ônibus e autolotação do município, a viabilidade de concessão de gratuidade ou desconto de 50% no valor da tarifada da póxima conduçao a ser tomada (2° ônibus), sem onerar o valor da tarifa para tal, desde que dentro de um limite de 30 minutos a contar do horário da primeira condução utilizada.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
open original →