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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI ;: |lo/Jo!í
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV. da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte -
SA
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657. de 11 de
outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras
providências:
Órgão nº 11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Programa nº 0013 — Esteio para Todos
Ação nº 1153 — Reequipamento e Remodelação da Proteção Social Básica
Código Funcional-Programático Terceiros Valor Total
11.09.08.244.0013.1153
Órgão nº 11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Programa nº 0013 — Esteio para Todos
Ação nº 1154 — Resquipamento e Remodelação da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Valor Total
2.000,00
Terceiros
2.000,00
Código Funcional-Programático
11.09.08.244.0013.1154
Próprio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 109/2018 Esteio, 24 de abril de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que Pp a Lei Municipal nº 6.657,
de 11 de outubro de 2017.”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE. Programa nº 0013 — Esteio para Todos, Ações nº 1153 e
1154 — Reequipamento e Remodelação da Proteção Social Básica e Média
Complexidade.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de, distinta consideração.
Atenciosamente,
CESAR DAR EPA
Prefeito ici
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CI. 2018025686 - PGM/LKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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