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materia nº 111/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
native_id7535

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6843/2018, em 08/05/2018
2018-05-03 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da CFO
2018-04-24 Matéria lida na sessão Aguarda Parecer da CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Ê
EXP 2 iy| 200
PROJETO DE LEI. 4 ão 17
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
gamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei, Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual será
destinado a acrescentar rubricas orçamentárias na Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, não previstas no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ RS 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1125 — Reequipamento - FEAS
Recurso: 1220 —- FEAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. RS 2.000,00 -
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1127 — Reequipamento e Remod. Piso de Gestão IGD PBF
Recurso: 1155 — IGD - PBF
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... RS 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1126 — Reequipamento e Remod. Piso de Gestão IGD SUAS
Recurso: 1196 — IGD - SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............esenerees R$
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO .
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............ aaRsa ris ope essere cre RS 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1125 — Reequipamento - FEAS
Recurso: 1220 — FEAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4:4:9:0.51.00:00.00.00 Obras "e Ihstalações: =...s cousa osssasasso escassa usemeasiesasaacisantamassiscasaçãs RS 2.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1127 — Reequipamento e Remod. - Piso de Gestão IGD - PBF
Recurso: 1155 — IGD — PBF
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................. Rs 1.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2327 — Manutenção - Piso de Gestão IGD SUAS
Recurso: 1196 — IGD - SUAS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.......cerseoeesceseseneesensosersencesasensoscastssonencaseocastrensensnoneas R$ 4.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 111/2018 Esteio, 24 de:abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Reequipamento — FEAS, Reequipamento e
Remod. Piso de Gestão IGD PBF e IGD SUAS.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distifita ci ideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018025686
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteiomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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