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materia nº 112/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id7536

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6844/2018, em 08/05/2018
2018-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da CFO
2018-04-24 Matéria lida na sessão — Aguarda parecer da CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO E
EMT Ne JN Pold
PROJETO DE LEI. | A2/2017
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais), O qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.03 — DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 195.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.03.27.812.0016.1063 — Aquisição de Material Permanente e Equipamentos - DEL
Recurso: 1311 — Convênio nº 843733/2017 — Ministério dos Esportes
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... ums. R$ 195.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados pelo Ministério dos Esportes, na importância de R$ 195.000.00 (cento e noventa e
cinco mil reais), conforme Contrato de Repasse nº 1039.609-38/2017 referente ao Recurso 1341 -
Convênio nº 843733/2017 — Ministério dos Esportes:
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIÓ DOS ESPORTES... R$ 195.000,00
1
Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E]
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 112/2018 Esteio, 24 de abril de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer - SMCEL, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para
cobrir despesas referentes a equipamentos e material permanente.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério dos Esportes, conforme descrito no artigo
3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distin ideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-CI 2018025915
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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