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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXT Nes 94/ZolS
PROJETO DE LEI pe (1S/ Cols
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de
outubro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras
providências:
Órgão nº 05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
Ação nº 2370 — Superávit Financeiro FUNDEB — Benefícios aos Servidores
Código Funcional-Programático Terceiros | Valor Total
05.03.12.361.0005.2370 | 00 | 102.773,86 | 102.773,86
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
Ação nº 1155 — Superávit Financeiro FUNDEB — Resquipamento das Unidades Escolares — Ensino
Fund. e SME
Terceiros | Valor Total
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDestsio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 115/2018 Esteio, 24 de abril de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.657,
de 11 de outubro de 2017.”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, no anexo de metas
prioritárias do orçamento da secretaria municipal de Educação — SME, Programa nº
0005 — Educação de Qualidade, Ação nº 2370 — Superávit Financeiro FUNDEB —
Benefícios aos Servidores e Ação nº 1155 — Superávit Financeiro FUNDEB -—
Reequipamento das Unidades Escolares — Ensino Fund. e SME
No aguardo da manifestação sa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C/.2018026256 - PGM/LKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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