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materia nº 116/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id7540

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6848/2018, em 08/05/2018
2018-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da CFO
2018-04-24 Matéria lida na sessão — Aguarda Parecer da CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO =
Co EP RE QUO
PROJETO DE LEI y 16/9918
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 182.773,86 (cento e oitenta e dois mil,
setecentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal de Educação, não previstas no Orçamento
inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.46.00.00.00.00 Auxilio-Alimentação.................iisssisssses ses esitaseasssscasesesisasideseai R$ 102.773,86
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2370 — Superávit Financeiro FUNDEB - Beneficios aos Servidores
Recurso: 0031 — FUNDEB
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas -
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000.00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 60.000.00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.1155 — Superávit Financeiro FUNDEB — Reequipamento das
Unidades Escolares — Ensino Fund. e SME
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ..........memee R$ 182.773,86
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (O)
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL ()/
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS ( N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 =. / 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br EM N
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0006.1108 — Reequipamento das Unidades Escolares Ensino Fund. e
SME à
Recurso: 0031 — FUNDEB
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.04 — EDUCAÇÃO INFANTIL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL ,
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... ee R$ 102.773,86
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.365.0006.1141 — Superávit Financeiro — FUNDEB — Despesas de Capital
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
R$ 182.773,86
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 116/2018 Esteio, 24 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal de Educação —
SME, no valor de R$ 182.773,86 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e três
reais e oitenta e seis centavos, referente a Auxiílio-Alimentação, Serviços de Terceiros
Equipamentos e Material Permanente.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se plage alçada momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta co ideração.
Atenciosamente, | |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— |. 2018026256
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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