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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP vz: 194 129 t/
PROJETO DE LEI ,. 41/9515
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI: a
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCEL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...............seeseseeeseseseseeess RS 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.01.04.122.0001.1054 — Reequipamento da SMCEL
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........aneereneeremeasereaseeearensaresenceressereneneso R$ 25.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar as
reduções, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4,4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................seseseseesoseeeoo RS 8.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0015.1056 — Fomento à Cultura
Recurso: 0001 — LIVRE
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 .4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................... esses RS 8.000.00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.391.0015.1058 — Reequipamento do Museu Municipal -
Recurso: 0001 — LIVRE
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE CULTURA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................eeesenesesseeeererersesseseseeresesesosreseeenos RS 9.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.391.0015.1061 — Remodelação do Seminário Claretiano
Recurso: 0001 — LIVRE :
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.............. e iereasemereaeereceneenesseseasencerenearenencenenenanasa R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra
vigor na data de sua publicação.
ra Municipal dé Esteio
Rua Engenheiro Hen za Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 118/2018 Esteio, 24 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”. .
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer —- SMCEL, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que servirá para despesas Equipamentos e Material
Permanente.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e a ia
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.1.2018027197
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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