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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exr xe 125/20)6
PROJETO DE LEI»: /)5/90/7
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte g
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º0 crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................... RS 2.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1153 — Reequipamento e Remodelação da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... RS 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1154 — Reequipamento e Remodelação da Proteção Social Esp
de Méd. Complex.
Recurso: 1286 — Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 4.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivos programas:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 (o E
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br P
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.....................i. RS 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 — Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO -
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.............s R$ 2.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 — Manutenção da Proteção Social Esp. de Méd. Complex
Recurso: 1286 — Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...... ese R$ 4.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 110/2018 Esteio, 24 de abril de 2018
Senhor Presidente:
“
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo - SMCTE, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Reequipamento e Remodelação da Proteção
Social Básica e Especial de Média Complexidade.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta o momento, colhemnos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta con ideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018025686
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
Wwww.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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