Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI ,: 494 /Z01/
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 14
de dezembro de 2016, que dispõe sobre a
estruturação dos cargos de provimento em
comissão do município e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o inciso VI do art. 10, da Lei Municipal nº 6.460 de
14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o
cargo em comissão de Coordenador da Assistência Judiciária Gratuita:
Art 10(...)
[= (..)
=...)
m- (...)
W-(..)
V-(.)
VI - Diretor de Assistência Jurídica ao Cidadão e Proteção ao Consumidor
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e o
PROCON Municipal de Esteio. gerindo-os de modo a dar o adeguado
andamento aos expedientes e processos sob a competência do órgão.
visando à sincronia das políticas da gestão Administrativa Superior com a
legislação vigente; dirigir a política municipal de defesa do consumidor:
sugerir ao Secretário da pasta propostas de planejamento e gestão das
atividades do Executivo para o aprimoramento da atuação do Município no
âmbito dos serviços assistenciais prestados à comunidade. visando &
eficácia na Administração e na efetivação das políticas públicas
pertinentes; dirigir os demais servidor sob a sua subordinação, tomar as
medidas cabíveis para garantir a eficiência das atividades desenvolvidas
pelo órgão; assessorar diretamente, ou por intermédio do Secretário da
Pasta, o Prefeito e as Secretarias Municipais nas questões relativas à
competência da AJG e do PROCON; supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
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necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta, de forma periódica:
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços &
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo - SMCTE
Art. 2º. Fica alterado o inciso VI do art. 12, da Lei Municipal nº 6.460 de
14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o
cargo em comissão de Coordenador de Captação de Recursos:
Art 12º-(...)
[= (..)
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m= (...)
WV-(..)
V-(..)
VI — Diretor de Captação de Recursos
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o departamento de captação de recursos federais
estaduais; dirigir todos os processos de elaboração de projeios cas
Secretarias garantindo e encaminhando as interlocuções necessárias para
execução de programas e projetos voltados à captação de recursos:
realizar o manejo das informações garantindo o funcionamento e o
monitoramento do banco de dados para a gestão eficiente dos Projetos:
monitorar e avaliar os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de
resultado e de impacto contidos no Plano de Trabalho; coordenar o Banco
de Dados local no âmbito de sua competência. disponibilizando as
informações aos diversos níveis de tomada de decisão: .organizar
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comerem vemos
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encontros para a avaliação periódica e o aprimoramento dos Projetos.
bem como promover a divulgação das informações e dos resultados:
coordenar todas as questões estratégicas e táticas referentes aos projetos
e de gestão; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar
contas ao Secretário e Prefeito periodicamente de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é Habitação
— SMDUH
Art. 3º Ficam extintos os cargos de Diretor de Proteção e Defesa do
Consumidor, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
e de Diretor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, revogando-se os incisos
VIII do artigo 10 e Il do artigo 16 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 4º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas Sociais.
lotado na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo e 01 (um)
cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
acrescendo-se aos quantitativos previstos nos incisos Ill do artigo 10 e IV do artigo 16 da
Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigerna data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Esteio,
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Mensagem nº 120/2018 Esteio, 03 de maio de 2018.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em
comissão do município e dá outras providências.
O projeto em análise tem por escopo reorganizar determinados cargos em
comissão do quadro do Executivo Municipal, diante da alteração de fluxos de trabalho s
estruturas de Secretarias Municipais.
Destacamos que o Projeto de Lei em voga não ne
acompanhamento de impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que a
proposta no presente não acarreta aumento da despesa à luz do artigo 16 da Le
Complementar 101 de 04 de maio de 2000, considerando que os cargos criados são
igualmente proporcionais aos cargos extintos.
Q
e
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
N
Atenciosamente,
LEONARDO, DUARTE PASCOAL
Prefeito em Exercício
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
cwp/PeM
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