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materia nº 122/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS COMISSÕES E DE PROCESSO LEGISLATIVO, ALTERA O ART. 6º DA LEI 5.316/2011 E REVOGA O ART. 3º DA LEI 5.714/2013.
native_id7547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-09 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6854/2018, em 09/05/2018.
2018-05-08 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n.1/0 12018
Projeto de Lei n. 122. 2018
Dispõe sobre a função gratificada de Supervisor do
Departamento de Apoio às Comissões e de
Processo Legislativo, altera o art. 6º da Lei
5.316/2011 e revoga o art. 3º da Lein. 5.714/2013.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Supervisor do Departamento
de Apoio às Comissões e de Processo Legislativo, Padrão FGLOS, de livre nomeação
e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. :
& 1º. Compete ao Supervisor do Departamento de Apoio às Comissões e
de Processo Legislativo:
| - Acompanhar diretamente os trabalhos legislativos da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, assessorando as
presidências e relatorias em diligências para a formação do juízo técnico e de
conveniência das matérias legislativas sujeitas à apreciação do órgão;
. Il - Acompanhar os trabalhos legislativos das demais comissões
permanentes e das comissões especiais da Câmara Municipal, supervisionando os
servidores que atuem rotineiramente nestes órgãos, por via de delegação funcional,
bem como assessorando as presidências e relatorias em diligências para a formação
do juizo técnico e de conveniência das matérias legislativas sujeitas à apreciação do
órgão;
|ll — Supervisionar os servidores da Câmara nos trabalhos parlamentares
das comissões permanentes e das comissões especiais da Câmara Municipal,
quando da realização de audiências públicas;
IV - Auxiliar a atividade de controle externo desempenhada pelas
comissões, no âmbito de suas respectivas competências;
1
V - Assessorar e/ou supervisionar a elaboração de pareceres e de
pronunciamentos pelas comissões;
VI - Coordenar e orientar os demais setores, em especial os gabinetes
dos vereadores, sobre as etapas do processo legislativo;
VII - Assessorar diretamente a Mesa Diretora na inclusão dos projetos na
“Ordem do Dia”;
VIII - Assessorar diretamente a Mesa Diretora e gabinetes acerca dos
procedimentos de votação em regime de urgência;
IX - Supervisionar a Secretaria Administrativa da Câmara na formação de
expedientes de votação, seu encaminhamento para as Comissões Temáticas e
Plenário, conforme etapas regimentais;
X - Atuar como gerenciador, moderador, ou em função com terminologia
similar, no sistema eletrônico do processo legislativo, se este for adotado;
XI - Operar as rotinas de projetos de lei e demais proposições no sistema
eletrônico do processo legislativo, na hipótese deste ser adotado;
XII — Gerar relatórios e documentos eletrônicos atrelados ao módulo de
informática do processo legislativo, se este for utilizado pela Câmara;
XIII - Relatar, se for a hipótese, algum problema ou desconformidade com
o sistema eletrônico do processo legislativo com a legislação de regência, em
especial, com o Regimento Interno da Câmara.
8 2º O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados.
8 3º São requisitos indispensáveis para o provimento do cargo. idade
mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo.
Art. 2º. O valor da FGL 03, do Plano de Funções Gratificadas da Câmara
Municipal de Esteio, previsto no art. 6º da Lei 5.316/2011, passa a ser de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais).
Art. 3º. Fica revogado o art. 3º da Lein. 5.714, de 22. de maio de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto cria a função gratificada de Supervisor do
Departamento de Apoio às Comissões e de Processo Legislativo. As atribuições da
mencionada função gratificada ficam agregadas às funções de orientação geral e
supervisão do processo legislativo e das comissões em geral.
A questão central que paira neste texto normativo é a implantação do
sistema eletrônico no processo legislativo esteiense. Tal medida altera sobremaneira
a formação dos expedientes, dos regimes de urgência e a própria apresentação e
tramitação das proposições dos parlamentares, já que necessitarão ser inseridas
previamente no sistema, em tempo delimitado e sempre demandando a atuação
direta de um moderador, tarefa esta que está contemplada neste projeto.
O moderador do sistema deve ser servidor que simultaneamente conheça
"as etapas de formação e tramitação do processo legislativo e a operacionalização
do sistema eletrônico respectivo, visto que as inserções e aceitações ou não das
proposições postas no módulo há que ser ágil e contínua.
Trata-se de serviço necessário, não previsto nas atribuições ordinárias
dos cargos, mas perfeitamente atreláveis às funções normais dos respectivos
agentes públicos administrativos, mediante sistema de função gratificada, o que ora
se propõe.
. Em outros municípios, há legislação correlatada que majora. a
“ remuneração de servidores que operam sistemas e assessoram diretamente
comissões das Câmaras de Vereadores, tal como aqui se mira, citando-se como
exemplo os artigos 50-F e 50-K da Lei n. 5.811, de 08 de dezembro de 1986, cuja
3
ementa “Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara
Municipal de Porto Alegre e dá outras providências”, respectivamente incluídos pela
a Lein. 11.301, de 03 de junho de 2012, e pela Lein. 11.452, de 03 de julho de 2013.
Em síntese, trata-se de medida que visa valorizar os servidores efetivos
da Casa e concedendo a devida remuneração para aqueles que se dispõem, com
eficiência, a realizar atribuições além daquelas fixadas para o cargo de origem.
Também se propõe as modificações remuneratórias pertinentes, para O
bom desempenho da função objeto deste projeto e revoga-se a legislação anterior
que dispunha sobre o tema, antes da decisão de empregar-se 0 sistema eletrônico
de votação nesta Casa Legislativa.
Sendo assim, compreende-se justificado o presente projeto, solicitando-
se a sua apreciação por parte dos ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Câmara de Vereadores de Esteio, de de 2018.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
“Ver. Euclides Castro
residente Vice-Presidente
Ver. Mario Couto Ver". Rute Pereira
1º. Secretário 2º. Secretária
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Esteio
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA |
Objeto do Impacto: Aumento do valor da FG-03 na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Esteio.
Data de elaboração: 07/05/2018
Período: Exercícios 2018, 2019 e 2020.
Obs.: Para o exercício de 2018 foram considerados os meses de Maio a Dezembro.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA.
Rubrica: 3.1.9.0.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 4 Pessoal Civil
Código Funcional-Programático: 01.02.01.122.0019.2018
Recurso: 0001 (RECURSO LIVRE)
| 4 £ EXERCÍCIO DE 2018:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACRÉSCIMO NA DESPESA
Valor Total da Dotação para o Exercício de 2018.................me . R$ 3.785.000,00
Valor dos Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Abr/2018) .., R$ 797,00
Projeção para o restante do exercício (Maio a Dezembro/2018)
) Valor s/ aumento estimado (09 meses + 13.º + Férias) ................ .. R$ 7.699,02
Il) Valor do aumento de R$ 403,00 ............... eras .R$ 3.892,98
TOTAL COM ACRÉSCIMO SOB VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 11.592,00
VALOR EMPENHADO NA DOTAÇÃO (JAN/ABR.2016) R$ 1.080.739,20
“UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02 = SECRETARIA DA CÂMARA
Rubrica: 3.1.9.1.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (RPPS)
Código Funcional-Programático: 01.02.01.272.0019.2021
Recurso: 0001 (RECURSO LIVRE)
EXERCÍCIO DE 2018 o
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACRÉSCIMO NA DESPESA
Valor Total da Dotação para o Exercício de 2018... . R$ 504.400,00
O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA
Rua 24 de Agosto, 535 - CEP 93265-169 - Esteio/RS - Fone: (51) 3458.5000 DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.leg.br - E-mail: camara.esteioQdvia-rs.net -
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Esteio
Valor dos Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Abr/2018) ... R$ 164,18
Projeção para o restante do exercício (Maio a Dezembro/2018)
) Valor s/ aumento estimado (09 meses + 13.9)... iii. .R$ 1.477,62
Il) Valor do aumento de R$ 403,00... .R$ 748,00
TOTAL COM ACRÉSCIMO SOB VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 2.225,62
VALOR EMPENHADO NA DOTAÇÃO (JAN/ABR.2018) R$ 86.125,94
EXERCÍCIO DE 2019
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACRÉSCIMO NA DESPESA
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA.
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 5.504,98
PREV-ESTEIO R$ 1.079,26
TOTAL DO ACRÉSCIMO NO EXERCÍCIO (2019) R$ 6.584,24
EXERCÍCIO DE 2020 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACRÉSCIMO NA DESPESA
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA.
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.. R$ 5.504,98
PREV-ESTEIO ..c....... nen TI ETR orar cava R$ 1.079,26
TOTAL DO ACRÉSCIMO NO EXERCÍCIO (2020)........................ R$ 6.584,24
Sandro Severo
Presidente
Natália Ostjen Gonçalves
Tesoureira
O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRAÇIA
Rua 24 de Agosto, 535 - CEP 93265-169 - Esteio/RS - Fone: (51) 3458.5000 DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.leg.br - E-mail: camara.esteioQvia-rs.net

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