is 2 25] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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Autoriza o Município de Esteio a receber
área de terras em doação do Estado do Rio
Grande do Sul
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, áreas
de terra de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, registrados no Livro 2, às folhas 1 e
1v, sob o número 34.204, do Registro de Imóveis do Município de Esteio, com as seguintes
descrições:
TERRENO, UM TERRENO URBANO, de formato irregular, com área su-
perficial de 6.656,95m? (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e cinco de-
címetros quadrados), situado na Avenida João Paulo |, Bairro Jardim Planalto, Município de
Esteio-RS, caminhando no sentido horário, possui as seguintes medidas e confrontações:
partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=486.766,76 e Y=6.696.759,71, distante 12.00m
(doze metros) da Avenida João Paulo |, com uma distância de 109,93m (cento e nove me-
tros e noventa e três centímetros), segue no sentido leste-oeste, confrontando-se ao sul com
o imóvel objeto da matrícula nº 32.696, R.l. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 2; desie. com
uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sui-norte, confrontando-se ao oes-
te com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 09 da quadra 30, R.l. - Esteio-
RS, chega-se ao vértice 3; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sen-
tido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 19.179, Ri. -
Esteio-RS, chega-se ao vértice 4; deste, com uma distância de 10,00m (dez meiros). segue
no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 20.895.
R.l. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 5; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros).
segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº
19.287, R.l. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 6; deste, com uma distância de 8.20m (oito
metros e vinte centímetros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o
imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 05 da quadra 30. R.!. - Esteio-RS. chega-
se ao vértice 7; deste, com uma distância de 9,00m (nove metros), segue no sentido sudo-
este-nordeste, confrontando-se ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 refe-
rente ao lote 04 da quadra 30, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 8; deste, com uma dis-
tância de 8,10m (oito metros e dez centímetros), segue no sentido sudoeste-nordeste, con-
frontando-se ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 03 da
quadra 30, R.I. — Esteio — RS, chega-se ao vértice 09; deste com uma distância de 10,00m
(dez metros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontando-se ao noroeste com o imó-
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br A
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
=s1 Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
vel objeto da matrícula nº 22.085, R.I. — Esteio — RS, chega-se ao vértice 10; deste com uma
distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontando-se ao
noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 23.518, R.I. — Esteio — RS, chega-se ao vértice
11; deste com uma distância de 5,42m (cinco metros e quarenta e dois centímetros). segue
no sentido oeste-leste, confrontando-se ao norte com a área remanescente do imóvel objeto
da matrícula nº 19.762, R.I. — Esteio — RS, chega-se ao vértice 12; deste com uma distância
de 33,72m (trinta e três metros e setenta e dois centímetros), segue no sentido noroeste-
sudeste, confrontando-se ao nordeste com a área remanescente do imóvel objeto da matri-
cula nº 19.762, R.l. — Esteio — RS, chega-se ao vértice 13; deste com uma distância de
55,61m (cinquenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), segue no sentido sudo-
este-nordeste, confrontando-se ao noroeste com a área remanescente do imóvel objeto da
matrícula nº 19.762, R.I. — Esteio — RS, chega-se ao vértice 14; deste com uma distância de
70,75m (setenta metros e setenta e cinco centímetros), segue no sentido noroeste-sudeste.
confrontando-se ao nordeste com a Avenida João Paulo |, chega-se ao vértice 15: deste
com uma distância de 12,00m (doze metros), segue no sentido norte-sul, confrontando-se
ao leste com o imóvel objeto da matrícula nº 18.284, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vériice 1:
vértice inicial desse perímetro.
Quarteirão: Avenida João Paulo |, Avenida Porto Alegre, Rua Coelho Neto.
Rua Viterbo José Machado, Rua Floriano Maia D'Avila, Rua Hélio Arnoldo Sperb, Arroio Sa-
pucaia.”
Parágrafo Único — A área de terra recebida em doação será destinada a
regularização fundiária.
Art. 2º Incumbe ao Município de Esteio o pagamento das despesas de
crituração e registro das áreas a serem recebidas em doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão coberiura em
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigorna data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere. extraída nos termos
do art. 19, 8 1º, da Leinº 6.015, de 31/12/73.
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL o
Fis.| MATRÍCULA
Esteio, 20 de abril dk 2018 1 |34.204 ;
LA
MATRÍCULA 34.204 A
| Em 20 de abril de 2018. Substitu
| IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta Cidade, de £
irregular, com área superficial de 6.656,95m? íseis
seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e
” decímetros quadrados), na avenida João Paulo I, Bairro Jardim
Planalto, caminhando no sentido horário, possui as seguintes
| medidas e confrontações: partindo-se do vértice de
| coordenadas XK=486.766,76 e Y=6.696.759,71, distante 12,00m
!
(doze metros) da avenida João Paulo I, com uma distância de
109,93m (cento e nove metros e noventa e três centímetros),
segue no sentido Leste-Oeste, confrontando-se, ao &
imóvel objeto da matrícula nº 32.696, chega-se ao vértice 2:
| deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no
! sentido Sul-Norte, confrontando-se, ao Ceste, com o imóvel
jobjeto da matrícula nº 360 referente ao lote Os da quadra
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!'chega-se ao vértice 3; deste, com uma distância de 10,00m (ds !
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com o imóvel objeto da matrícula nº 19.179, chega-se ao vértice |
4; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no |
sentido Sul-Norte, confrontando-se, ao Qeste, com o imóvel
iobjeto da matrícula nº 20.895, chega-se ao vértice 5; deste, :
'com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido |.
'“Sul-Norte, confrontando-se, ao Oeste, com o imóvel objeto da
matrícula nº 19.287, chega-se ao vértice 6; deste, com uma Í
distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), segue no |
sentido Sul-Norte, confrontando-se, ao Oeste, com o imóvel |
objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 0S da quadra 39,
chega-se ao vértice 7; deste, com uma distância de ºS,00m (nove
metros), segue no sentido Sudoeste-Nordeste, confrontando-se ao
Noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referentes ac
lote 04 da quadra 30, chega-se ao vértice 8; deste, com
distância de 8,10m (oito metros e dez centímetros), segue
sentido Sudoeste-Nordeste, confrontando-se, ac Norceste, com
imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 03
quadra 30, chega-se ao vértice 09; deste com uma distância de
10,00m (dez metros). segue no sentido Sudoeste-Nordeste,
confrontando-se, ao Noroeste, com o imóvel objeto da matrícula
nº 22.085, chega-se ao vértice 10; deste com uma distância de
:0,00m (dez metros), segue no sentido Sudoeste-Nordeste. Í
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AR E Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 122/2018 Esteio, 08 de maio de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo Municipal
o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Esteio a receber área de terras em doação do
Estado do Rio Grande do Sul,”.
O Projeto de Lei em voga atende a requisito legal previsto na Lei Orgânica Muni-
cipal, notadamente quanto ao artigo 13, inciso IX, assim tendo por finalidade a autorização
dessa Casa Legislativa para receber em doação, uma área de terras de propriedade do Es-
tado do Rio Grande do Sul.
Destaca-se que há processo administrativo junto à Secretaria de Obras, Sanea-
mento e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Processo Administrativo nº 18/22
0000128-2), tendo agora o referido Instituto sinalizado a continuidade dos trâmites para e
tivação da doação, considerando o registro do interesse em relação à área para regulariza-
ção fundiária.
Os imóveis que serão recebidos em doação estão registrados no Livro 2, às fo-
lhas 1 e 1v, sob o número 34.204, do Registro de Imóveis do Município de Esteio, com as
descrições correspondentes no artigo 1º do Projeto de Lei que acompanha a presente men-
sagem.
Sendo o que se apresenta pará O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
PGM/CWD C. | - 2017059994
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