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materia nº 124/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7550

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6857/2018, em 16/05/2018.
2018-05-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

é E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO |
Ex? ve 139/20!
PROJETO DE LEI > 4 2Y/9o4S
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 — POLÍTICAS AMBIENTAIS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... RS 10.000.00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.2230 — Programa Permanente de Educação Ambiental
Recurso: 1310 — CORSAN — PROJETOS AMBIENTAIS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............................. R$ 10.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 — POLÍTICAS AMBIENTAIS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações............... eee Rs 10.
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.1086 — Implantação do Centro de Referência de Educaç
Ambiental
Recurso: 1310 —- CORSAN — PROJETOS AMBIENTAIS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ................... se iserereseresaeeenerererarareeeeenesaeneneraras R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433:8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
£ E ar Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 124/2018 Esteio, 08 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMA,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais, referente a despesa com serviços de terceiros
- Programa Permanente de Educação Ambiental
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço/e distinta-consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— C |. 2018025060
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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