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materia nº 125/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7551

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6858/2018, em 16/05/2018.
2018-05-15 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LE es Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI bes Iso)
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.................seesseseeeeeseenemaeo RS 1.000.00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.302.0012.1018 — Obra Estrutura FSPSCE
Recurso: 4995 — REFORMAS CONV. 813177/2014
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ..
1.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4,4.9:0.51.00.00:00.00 Obras e Instalações: ss-musserseepsasms ams areegereapecemysesavereseraesvesoeeno .RS 1.000.006
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.302.0012.1018 — Obra Estrutura FSPSCE
Recurso: 4995 — REFORMAS CONV. 813177/2014...
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 1.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal dé Esteio
cond An Vo mm
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
/ Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 125/2018 Esteio, 08 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a Indenizações e Restituições.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distifita Consideração.
Atenciosamente,
LEO ARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
N
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Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018029571
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 l
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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