br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 126/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7552

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6855/2018, em 16/05/2018.
2018-05-15 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(é. E ap Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO |
PROJETO DE LEI ,. | 9 (,)2olí
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual serê
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Educação. não
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 —- ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 1.000.00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0006.1143 — Indenizações e Restit. - Conv. 824239/2015 CMEB V.
Olímpica
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 CMEB V. Olímpica
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............................. R$ 1.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições................ iii RS o
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0006.1143 — Indenizações e Restit. - Conv. 824239/2015 CMEB V.
Olímpica
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 CMEB V. Olímpica
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ....................... e rieeeeeeeeneesoeneoeeneeeececerenneneeneeeenanoa R$ 1.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
Qdo
Rua a Engenheiro Hener-de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433. 8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
wun.esteio.rs.gov.bP- DISQUESsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 126/2018 Esteio, 08 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Educação — SME, no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a Despesas de Exercícios Anteriores.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
N
Atenciosamente,
A NA
> —— TT o =
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-CI. 2018028645
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →