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materia nº 130/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaINSTITUI O MÊS "ABRIL LARANJA" PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7556

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6862/2018, em 30/05/2018.
2018-05-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira.
2018-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de maio.
2018-05-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

AR Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO ui
PROJETO DE LEI ,.. 5, joc)f
Institui o mês “Abril Laranja” para fins de cons-
cientização e prevenção da crueldade contra
os animais, no âmbito do município de Esteio,
e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, e incluído junto ao calendário
oficial de eventos do município, o mês “Abril Laranja”, para fins de conscientização e prevenção da
crueldade contra os animais.
8 1º Durante todo o mês “Abril Laranja” deverão ser desenvolvidas atividades de
cunho educativo e de conscientização, para a comunidade em geral, a fim de promover a proteção
animal.
S 2º Algumas das atividades que poderão ser desenvolvidas ao longo do “Abril
Laranja” incluem palestras, oficinas e cursos, campanhas de adoção responsável e de recebimento de
doações (alimentos, roupas e demais utensílios), caminhadas com animais do abrigo municipal e dos
demais lares temporários (para auxílio na divulgação e processos de adoção responsável), dentre outras
atividades que sejam avaliadas como pertinentes e viáveis.
8 3º Todas as atividades a serem desenvolvidas durante o “Abril Laranja” devem ser
organizadas pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com as ONGs municipais e demais entidades
destinadas ao bem-estar e a proteção animal no município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o
calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês “Abril Laranja”.
Art. 3º Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou
privadas para o desenvolvimento das atividades ropostas para o mês “Abril Laranja”.
Art. 4º O Poder Executiv nicipal regulamentará esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em Vigok na data de su. publicação
Prefeiturã Municipal de to
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800-541-0400
ho
Ki. E ap Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 128/2018 Esteio, 15 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Institui o mês “Abril Laranja'
para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais, no âmbito do
município de Esteio, e dá outras providências..”
O presente Projeto de Lei trata-se de proposição do Vereador Mário
Celente Couto, aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2018.
Atendendo a necessidade emergencial de adoção de políticas públicas
efetivas para o controle do abandono e dos maltratados contra os animais e.
entendendo a realidade do município de Esteio quanto aos números cada vez mais
frequentes e crescentes, de animais em situação de rua, atropelamentos, maus tratos.
etc., o presente anteprojeto de lei visa o desenvolvimento de atividades de cunho
educativo e de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais. no âmbito
do município de Esteio.
Tais atividades buscam apresentar informações, sensibilizar a
população e proporcionar um contato mais direto e efetivo dos animais disponíveis para
adoção, com aqueles munícipes que possuem interesse na adoção responsáve
favorecendo, com isto, a conscientização da população em geral e a redução dos
índices de abandono e de crueldade contra os animais, além de possibilitar a redução
do número de animais mantidos junto ao abrigo municipal e demais lares temporários
Sendo o que se apresenjá para“s momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKPGM-CI 2018031824
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