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materia nº 131/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6863/2018, em 30/05/2018.
2018-05-29 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira.
2018-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de maio.
2018-05-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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texto original #

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AR Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? vº 139/ %olf
PROJETO DE LEI ,. 5] /20//
Institui a Semana Municipal da Juventude no
Município de Esteio e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída, na semana que compreende o dia 12 de agosto — Dia
Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Esteio,
a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo Único. Esse programa visa integrar as ações educativas, culturais,
esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no Município pelas
organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será
realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano,
01 (um) cidadão que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens esteienses.
Parágrafo Único. As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante
Moção de Parabenização proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de Esteio a ser entregue
em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora
Art. 4º Para as atividades referidas na presente lei, o Município poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 5º O Poder Executivo
à
couber.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
[0
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 129/2018 Esteio, 15 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Institui a Semana Municipal da Juventude no
Município de Esteio e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei trata-se de proposição dos Vereadores Rute Pereira e
Felipe Costella, aprovado em Sessão Ordinária de 03 de maio de 2018.
Em se tratando da Juventude é nesta que a sociedade brasileira tem que
depositar as maiores esperanças de vivermos um mundo melhor no futuro. Por outro lado, é
também neste segmento compreendido entre as pessoas de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove)
anos de idade, que infelizmente encontramos mais ocorrências dos principais problemas da
atualidade.
Entre os jovens estão os maiores índices de usuários de álcool, cigarros e
drogas, causando e sendo vítimas dos mais variados crimes, bem como, são os que mais sofrem
com o desemprego no País devido à ausência de políticas públicas voltadas a esse segmento.
Esta grande contradição entre a esperança nas novas gerações e a triste
realidade urbana encontrada nas estatísticas, gera a necessidade de que o poder público e a
sociedade civil definam planos e ações direcionadas a proteger e a capacitar esses indivíduos.
gerando oportunidades aos jovens de forma que venham ao encontro à mudança dessa realidade.
A semana que ora propomos, é de suma importância para criarmos um espaço
onde sejam discutidas as políticas públicas com ações direcionadas a melhoria das condições de
vida dos jovens, proporcionando oportunidades de inclusão social e entretenimento dentre a
comunidade juvenil, uma vez que, beneficia a família, melhora a qualidade de vida nas cidades
sobretudo, diminui a criminalidade. Essa possibilidade de reunir toda a juventude fará com que
possam dirimir as mais variadas dúvidas, ter acesso a serviços de cunho social, participar de
conferências, palestras, seminários, ter a oportunidade de acesso à emissão de documentos. além
de, inserirmos a pauta da juventude nas agendas políticas, criando ambiente capaz de estabe
o crescimento dessa massa que amanhã poderá estar na condução do município, do Estac
União.
Sendo o que se apre
ntal para o mogento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta con
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Veread
Nesta
LK/PGM- CI. 2018031501
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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