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materia nº 132/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaINSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO" PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6864/2018, em 30/05/2018.
2018-05-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira.
2018-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de maio.
2018-05-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2018-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Ki E ap Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO |
Ex ve |Ho/Zol4
PROJETO DE LEI, e [29/ 2af
Institui o mês “Maio Amarelo” para fins de
conscientização e prevenção de acidentes de
trânsito, no âmbito do município de Esteio, e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte .
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, o mês “Maio Amarelo”, para
fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito.
& 1º As atividades a serem desenvolvidas no “Maio Amarelo” objetivam conscientizar
a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como
proporcionar a divulgação e a discussão de temas que favoreçam a redução de acidentes.
8 2º As atividades a serem desenvolvidas no “Maio Amarelo” devem ser de cunho
educativo e de conscientização, baseando-se nas diretrizes e na legislação pertinente vígents e em
parceria com as entidades responsáveis (DETRAN, DNIT, Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, Polícia Rodoviária Federal, etc.).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o
calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês “Maio Amarelo”.
Art. 3º Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou
privadas para o desenvolvimento das atividades a serem propostas para o mês “Maio Amarelo”
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
DO
pe º
A Estado do Rio Grande do Sul
De É 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 130/2018 Esteio, 15 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Institui o mês “Maio Amarelo”
para fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, no âmbito do
município de Esteio, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei trata-se de proposição do Vereador Mário
Celente Couto, aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2018.
A campanha do mês “Maio Amarelo” é um movimento nacional que
objetiva proporcionar informações referentes aos índices de acidentes de trânsito no
país, mobilizando, desta forma, os membros de todas as esferas sociais, para a ampla
discussão do tema e o desenvolvimento de estratégias e ações que favoreçam a
conscientização da população, a prevenção dos acidentes de trânsito, e a propagação
de dados e informações pertinentes ao assunto.
O laço amarelo, símbolo da campanha, tem o intuito de lembrar a
sociedade de que os acidentes de trânsito são como uma epidemia e que algumas
ações devem ser adotadas para evitá-los, assim como as mortes decorrentes dos
mesmos.
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018031823
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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