Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DELEI,. |25/95/7
Institui o “Programa Dezembro Vermelho” para
fins de conscientização e prevenção da AIDS
no âmbito do município de Esteio e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, o "Programa Dezembro
Vermelho" para fins de conscientização e prevenção à AIDS, com participação do Poder Público
Municipal, entidades públicas e privadas da categoria, escolas públicas e privadas, demais segmentos
organizados de nossa sociedade e a população em geral, através de palestras, cursos, oficinas,
audiências públicas, entre outras ações de cunho educativo, a serem realizadas, sempre, no mês de
dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O Programa Dezembro Vermelho, objetiva conscientizar e prevenir
a população quanto aos riscos de contrair o virus HIV, causador da AIDS (Sindrome da Imunodeficiência
Adquirida), além de disseminar todas as informações pertinentes sobre a doença, tais como causas,
sintomas e etc.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e
demais secretarias pertinentes, poderá desenvolver o referido Programa, sendo autorizadas parcerias e
convênios com entidades públicas e privadas para fins de atingir o objetivo previsto no artigo anterior.
Art. 3º Para que se obtenham os objetivos previstos nessa lei, deverão realizadas as
seguintes atividades:
| - utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços preventivos
prestados pelo município;
Il - ações educativas de prevenção junto a todas as comunidades de nosso município:
III - distribuição de material educativo-preventivo à população;
IV - estímulos à realização de consultas com profissionais de saúde da rede pública
ou particular de saúde do município.
Art. 4º A Câmara Municipal de Esteio, através da Comissão de Saúde, Meio Ambiente
e Assistência Social, além das demais comissões e vereadores, poderá integrar ao referido Programa
Dezembro Vermelho, por meio de ações legislativas pertinentes, legais e regimentais, sempre que se
entender necessário.
Art. 5º As despesas dess:
rerão por conta das disposições orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Rua Engenheiro Hener de za Nunes, /150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 34338100 - estgioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 131/2018 Esteio, 15 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Institui o Projeto 'Dezembro Vermelho" para
fins de prevenção a AIDS no município de Esteio.”.
O presente Projeto de Lei trata-se de proposição dos Vereadores Mário
Celente Couto e Rute Viegas Pereira , aprovada em Sessão Ordinária do dia 03 de abril de
2018.
Segundo dados do Ministério da Saúde, atualmente, se estimam que,
aproximadamente, 720 mil pessoas possuam o vírus do HIV no Brasil, sendo que. desses,
cerca de 150 mil desconhecem que portam o referido vírus.
Atualmente, o debate sobre o vírus HIV e sobre a doença AIDS -Sindrome da
Imunodeficiência Adquirida se dá de maneira mais natural e melhor aceita pela sociedade.
contudo, cabe salientar que a doença não tem cura e muitas vezes é assintomática, mas que
um diagnóstico precoce, através da realização de um simples exame de sangue, permits a
adoção de tratamentos que inibam o desenvolvimento da doença e, com isso, possibilitem ao
portador uma melhora na qualidade de vida.
Ainda, ao longo dos últimos anos se registra um aumento significativo dos
casos de HIV/AIDS, especialmente, entre os jovens, sendo o principal motivo seu
comportamento sexual inconsequente e o uso abusivo de drogas e o consequente
compartilhamento de materiais infectocontagiosos, como agulhas.
Desta forma, o presente anteprojeto de lei visa disseminar todas as
informações pertinentes sobre o vírus HIV e sobre a doença AIDS, incluindo causas, sintomas
consequências, potenciais tratamentos, estatísticas, etc., objetivando uma conscientização da
população em geral e a prevenção e redução dos índices da doença no município e.
consequentemente, no país.
Sendo o que se apresent nto, colhemos o ensejo para renovar
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018022346
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400