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Expediente niiA ros
PROJETO DE LEI Nº 13% 12018
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA
MUNICIPAL DE ESTEIO.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2018, os subsídios mensais dos
vereadores da Câmara Municipal de Esteio, serão revisados serão revisados em
1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento), nos termos da parte final do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 6.399, de 04 de agosto de
2016.
8 1º O percentual de revisão dos subsídios de que trata o “caput”
corresponde à média do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril de
2017 a março de 2018, almejando a recomposição inflacionária e recuperação do
poder de compra.
8 2º Os subsídios serão arredondados para a unidade de real
imediatamente superior, quando for o caso. '
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto concede revisão
dos subsídios dos Vereadores.
O projeto cumpre os ditames do art. 37, X, CF, prevendo que os agentes
políticos e secretários municipais possuem direito à revisão geral anual, de modo a
preservar o poder de compra de seus estipêndios.
Com efeito, no mesmo sentido, dispõe parágrafo primeiro do art. 1º da
Lei Municipal n. 6.399, de 04 de agosto de 2016:
Art. 1º Ficam mantidos os atuais subsídios dos Vereadores para a legislatura que vai
de 01.01.2017 a 31.12.2020, ficando os citados subsídios mensais fixados na
importância de R$ 8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais).
$1º Os reajustes dos subsídios a que se refere o “caput” deste artigo serão concedidos.
através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos
servidores públicos do Município, a título de revisão geral das perdas
ocasionadas pela inflação.
Grifou-se.
Assim, embora o parlamentar municipal possa ter aumento real em seus
subsídios apenas se respeitada a anterioridade do período de 04 (quatro) anos,
evidentemente que a revisão, que somente visa recompor a inflação acumulada no
período, também a ele é devida, de modo a preservar-se o valor real do subsídio.
se plenamente justificado o presente projeto,
Portanto, compreende-
desta Câmara de Edis.
submetendo-se à apreciação do Douto Plenário
Câmara Municipal de Esteio, de maio de 2018.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
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A / Ss <= 24 A
— Xer. Sándi Severo se “Euclidés Castro
Presidente Vice-Presidente
—
PER
o,
Ver. Mario Couto
1º. Secretário
GE SGS ?
Ze, “Secretária
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