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materia nº 136/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 5.917/2014, AUMENTANDO OS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
native_id7562

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Norma promulgada LEI 6.897/2018, PROMULGADA PELO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO EM 18 DE JUNHO DE 2018, COM BASE NO ARTIGO 27, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI ORGÂNICA . HIPÓTESE DE SANÇÃO TÁCITA.
2018-05-22 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-05-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer favorável ao projeto dado de forma verbal, em plenário, pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento. Segue para votação sob regime de urgência.

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texto original #

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Expediente n. 271) 2018
PROJETO DE LEI Nº L5t 2018.
Modifica a Lei Municipal nº 5.917/2014, aumentando
os valores do vale refeição e do vale alimentação
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de
Esteio.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º.0 “caput” do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio
de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$
210,00 (cento e noventa e três reais) e será utilizado exclusivamente
para a aquisição de gêneros alimentícios.”
Art. 2º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei Municipal nº 5.917, de
24 de maio de 2014, da seguinte forma: :
“vArt. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 17,00
(treze reais) por dia efetivo de labor.”
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto almeja majorar
os valores do vale refeição e do vale alimentação concedidos aos servidores da
Câmara Municipal de Esteio.
Tal medida evidentemente tem como desígnio promover a valorização
dos servidores do quadro desta Casa Legislativa, incrementando as vantagens
alimentares a eles concedidas.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente
projeto, solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos
ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
Câmara Municipal de Esteio, de maio de 2018.
ver Sang6 Sévero” er. Euclides Castro
/ Presidente Vice-Presidente
1 PE
Ver. Mario Co to Ver? Rute Pereira
1º. Secretário . 2º. Secretária

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