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Expediente n.. /5/ 2018
PROJETO DE LEI Nº13 12018.
e
CONCEDE REAJUSTE NA BOLSA AUXÍLIO DOS
ESTAGIÁRIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
A Câmara Municipal, decreta:
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2017, o valor da bolsa auxílio aos
estagiários da Câmara Municipal de Esteio será reajustado em 7% (sete por cento).
Parágrafo único. O valor da bolsa auxílio aos estagiários será
arredondado para a unidade de real imediatamente superior, quando for o caso.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Data supra.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende de sua ementa, este projeto visa conceder o
valor da bolsa auxílio aos estagiários da Câmara Municipal de Esteio.
O índice aplicado será o mesmo que foi proposto em relação aos
servidores deste Legislativo.
Sendo assim, compreende-se plenamente justificado o presente projeto,
solicitando-se a sua apreciação em regime de urgência por parte dos ilibados
Vereadores do Município de Esteio.
Câmara Municipal de Esteio, | de maio de 2018.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Esteio
«Afer. Euclides Castro
Vice-Presidente
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Ver. Mario Couto
1º. Secretário 2º. Secretária
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