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materia nº 143/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6871/2018, em 30/05/2018.
2018-05-29 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira.
2018-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPEdrENTE Nº jsil2ol?
PROJETO DE LEI y2 J45/2019
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 243.210,88 (duzentos e quarenta e três
mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações
orçamentárias na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no
Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. ie R$ 222.857,14
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1159 — Pav. e Dren. na Rua E, Travessa A e Beco E, Passag.
Pedestr. - Vila Nova
Recurso: 1315 - Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1053546-82
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1159 —
Pedestr. - Vila Nova
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................. R$ 243.210,88
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Contrato de Repasse nº
866470/2018 referente ao Recurso 1315 (Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1053546-82) e a
redução, na importância de 20.353,74 (vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos),
dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
to
£ Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente... R$ 1.670,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1097 — Reequipamento da Diretoria do Escritório de Projetos
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... ;
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 — Manutenção da Diretoria do Escritório de Projetos
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... RS
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente... R$ 3
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0011.1103 — Reequipamento da Diretoria do Escritório de Projetos
Recurso: 0001 — LIVRE
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0011.2251 — Manutenção da Diretoria de Desenvolv.
Habitação
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES... R$ 222.857,14
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 20.353,74
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTR'ARTIG 243.210,88
Art. 4º Esta Lei entra em ham na data ve sua publicação.
BAN ii de/Esteio
ar
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
. Ea Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 137/2018 Esteio, 21 de maio de 2018
&
Senhor Presidente: | cOPIA |
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 243.210,88 (duzentos e quarenta e três
mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos), referente a Obras e instalações de
Pavimentação e Drenagem na Rua E, Travessa A e Beco E, Passagem Pedestres —
Vila Nova.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério das Cidades e a redução, em igual
importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta par
renovar nossos protestos de apreço e distinta co
| |
|
o momento, colhemos o ensejo para
ideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018032279
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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