Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Nº JE2l20l8
PROJETO DE LEI 4º 144 [2012
a
=
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 241.867,75 (duzentos e quarenta e um
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas
no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... iisseseeceseeseasesesseeeessaasenacenaoo R$ 222.857,14
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1160 — Paviment. e Drenag. na Rua B - Vila Nova
Recurso: 1316 - Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054083-59
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................. ii iseeseseeeseenecareceeneceneeseemea RS 19.010,51
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1160 — Paviment. e Drenag. na Rua B - Vila Nova
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..........enemeeme R$ 241.867,75
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Contrato de Repasse nº
867643/2018 referente ao Recurso 1316 (Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054083-59) e a
redução, na importância de 19.010,61 (dezenove mil, dez reais e s serto um centavos), dos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 60120 z
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
A E es Estado do Rio Grande do Sul
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.010,61
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 — Manutenção da Diretoria do Escritório de Projetos
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo..................c sis scctereerereraeeererenereeeos R$ 14.000.00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0011.2251 — Manutenção da Diretoria de Desenv. Urbano e Habitação
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES..................mes R$ 222.857,14
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................ ec eeserereneeeneneeseneneeceneceeeenesenaeres R$ 19.010,61
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE
f
Art. 4º Esta Lei entra E vigor na data d
iício QUER R$ 241.867,75
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 e
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
AR & Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 138/2018 Esteio, 21 de maio de 2018
Senhor Presidente: | cÓPIA |
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação —- SMDUH, no valor de R$ 241.867,75 (duzentos e quarenta e um
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referente a Obras e
instalações de Pavimentação e Drenagem na Rua B — Vila Nova
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério das Cidades e a redução, em igual
importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta'gonsideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Ny
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — CI. 2018032286
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400