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Estado do Rio Grande do Sul
pi A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPEniente Ao fSB/2018
PROJETO DE LEI n1:º 45/2018
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), o qual
será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 — Melhoria de Ampliação de
Saúde
Recurso: 4929 — Academias de Saúde — Construção e Custeio
RN R$ 27.000,00
rea Física das Academias de
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ............. e seereeeeeeeems R$ 27.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..................sssesesereseseeesesesssiesemeereeseceoo RS 27.000.00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 — Melhoria de Ampliação de Área Física das Academias de
Saúde
Recurso: 4929 — Academias de Saúde — Construçã
usteio
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ........ [ rerendeerenerereraeanhenenareraseraear nene rsesanenasanreneenense R$ 27.000,00
Rua Engenheiro Hener de Só Nunes, [150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8400 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 139/2018 Esteio, 21 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal Saúde — SMS, no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), referente a Indenizações e Restituições -
Melhoria de Ampliação de Área Física das Academias de Saúde
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distintayconsideração.
À /
!
Atenciosamente, | | |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018033018
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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