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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPEDiENTE Nº J5S/2018
PROJETO DE LEI yo /47/20/8
Altera a Lei Municipal nº 6.152 de 11 de ju-
nho de 2015 e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica excluída da concessão de uso que versa a Lei Municipal nº
6152 de 11 de junho de 2015, o bem denominado “Área 3”.
Art. 2º Fica retificada a descrição da “Área 2” a qual se refere o artigo 1º
da Lei Municipal nº 6152 de 11 de junho de 2015, passando a constar da seguinte forma:
ÁREA 2: UMA ÁREA DE TERRAS, parte de um todo maior, com dois
prédios compostos por um pavilhão 1 com área de mil cento e setenta e oito metros e dez
decímeiros quadrados (1.178,10 m?) e um pavilhão 2 com área de trezentos e cinquenta e
nove metros e dez decímetros quadrados (359,10 m?) e uma área livre de setecentos e onze
metros e vinte decímetros quadrados (711,20 m?), perfazendo uma área de dois mil
duzentos e quarenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados (2.248,40 m?), com as
seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto em linha reta no sentido (leste-
oeste) na extensão de um metro e cinquenta centímetros (1,50 m), partindo do alinhamento
do Acesso Principal A, percorremos em linha reta no sentido (norte-sul) a extensão de trinta
e oito metros e cinquenta centímetros (38,50 m) junto ao alinhamento do Acesso Principal A
que fica ao (leste); neste ponto faz-se uma deflexão em linha reta, no sentido (leste-oeste)
numa extensão de cinquenta e oito metros e quarenta centímetros (58,40 m) junto ao
alinhamento de parte da continuação do Acesso Principal A e parte do Acesso Secundário C:;
neste ponto faz-se uma nova deflexão no sentido (sul-norte) por uma linha reta, na extensão
de trinta e oito metros e cinquenta centímetros (38,50 m) junto a parte da área do Município
de Esteio que fica ao (oeste); neste ponto faz-se a última deflexão no sentido (oeste-leste)
por uma linha reta, na extensão de cinque oito metros e quarenta centímetros (58,40
m), chegando ao ponto inicial e fechando 6 perímetro.
Art. 3º Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação.
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Prefeityra Municipal dg Esteio
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 141/2018 Esteio, 22 de maio de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.152
de 11 de junho de 2015 e dá outras providências.”.
A presente alteração de lei visa atender solicitação da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente — SMMA, tratando-se tão somente de retificação de área
concedida à Cooperativa de Trabalhadores de Esteio - COOTRE.
Tal alteração objetiva melhorar os processos internos e controle de
acesso na área de Usina de Reciclagem e Canil Municipal, sendo que a Cooperativa
assumirá em total a parte superior da estrutura física da Usina, que conta com
escritórios, refeitório e sanitários, ao passo que as equipes de Bem Estar Animal e
Coleta Seletiva assumirão o atual galpão de armazenamento da COOTRE e sala
administrativa, facilitando o acesso à balança rodoviária, a que é operada por pessoal
do quadro do Município de Esteio.
Sendo o que se aprese ra o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta cansideração.
Lo f N
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Atenciosamente, | | |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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