Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI yo Jí%£/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), o qual será destinado a servir de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições... «seres: sescnsesseseesessrsesaveço rafa ereto re ceeme no R$ 2.000.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0012.2161 — Contribuição à FSPSCE
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO.
«R$ 2.000.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 —- TECNOLOGIA E MODERNIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 150.000,00
Cód. Fune. Progr.: 03.03.04.126.0001.2100 — Serviços de Manutenção da Modernização Administrativa
Recurso: 0001 — LIVRE
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMF
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.... R$ 150.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.01.04.122.0001.1024 — Programa de Modernização da Administração
PMAT
Recurso: 0001 — LIVRE
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06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................ si eemeereneeerereeeseneneeraniees R$ 440.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1077 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Recurso: 0001 — LIVRE
— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4:9.0.51.00:00.00.00 Obras e Instalações...s.ssasesseseesesesseresesaiecissaqeuiseopregagio fosssenespecesio R$ 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1078 — Ampliação e Remodelação da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações........ses.scsssss seseseneacocorseo pena srs ssgssaess RS 170.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1079 — Obras de Contenção em Arroios
Recurso: 0001 — LIVRE
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...............esc.ssrrsseerscrrpoçaci pra Ran de caso RS Ê
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1101 — Projeto e Execução de Obras — Plano Muni ipal d
Drenagem
Recurso: 0001 — LIVRE
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais................. iene RS 70.000.00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0012.2032 — Convênio Liga Feminina de Combate ao Câncer — LFECC
Recurso: 0001 — LIVRE
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMMA . N
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES N |
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES b
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ( / N
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br ON,
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3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...
Cód. Func. Progr.: 12.01.04.122.0001.2214 — Manutenção de Veículos Administrativos
Recurso: 0001 — LIVRE
50.000,00
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.02 — LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
Bs 4/0:41.00,00,00,00CoritribaiÇÕESS sa cs creia es205 5 re sq E EA da dE R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.02.18.542.0009.2225 — Projetos e Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas
Recurso: 0001 — LIVRE
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - POLÍTICAS AMBIENTAIS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................. R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.2235 — Manutenção de Praças, Canteiros e Áreas Verdes
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
N
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data deísua publicação.
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Mensagem nº 142/2018 Esteio, 22 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
da Secretaria Municipal Saúde — SMS, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), que servirá para Contribuição à FSPSCE.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM - C.1.2018034728
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