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materia nº 149/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 149 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaALTERA O ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5.231/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7575

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6877/2018, em 30/05/2018.
2018-05-29 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira.
2018-05-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Mo ISFÍUAS
PROJETO DE LEI //o /43) 2018
é G q
Ê
Altera o art. 61 da Lei Complementar
Municipal nº 5231/2011, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Estatutários do Município e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O art. 61 da Lei Complementar Municipal nº 5231/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui
a remuneração por serviço extraordinário”. (NR)
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar
Municipal nº 5231/2011.
Art. 3º. Esta lei | entrará em vigor na data da sua publicação.
|
| |
VA
Prefeitura Municipal de/Esteio
| Ê
Ra,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
AA
delha SA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 143/2018 Esteio, 22 de maio de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera o art. 61 da LCM nº
5231/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estatutários
do Município e dá outras providências”.
A alteração se justifica a fim de possibilitar que o servidor que
perceba Função Gratificada incorporada e que não a esteja mais exercendo receba
remuneração por serviço extraordinário.
Em razão do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei, na forma em que proposta.
No aguardo da maniféstação.dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreçãõe distinta consideração.
)
Atenciosamente,
ONARDO!DUAI PASCOAL
ito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
PGM/BB
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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