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ae Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI»: 151/J0)8
DO
Altera a Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro
de 2018 que autoriza o Poder Executivo a efetu-
ar contribuição financeira à Fundação de Saú-
de Pública São Camilo de Esteio —- FSPSCE e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º — Fica o Município de Esteio autori; a efetuar contribuição
financeira à Fundação de Saúde Pública São milo de Esteio -
FSPSCE, até o valor limite de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões
de reais) e até a data de 31.12.2018, mediante Termo de Contribuição
Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição.”
Art. 2º Permanecem nda demais disposições da Lei Municipal
nº 6.734 de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entia dn vigor na dea de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 156/2018 Esteio, 29 de maio de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que altera a Lei Municipal nº 6.734
de 25 de janeiro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição
financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE e dá ouiras
providências.
O projeto de Lei em voga altera especificamente o artigo 1º da Lei
Municipal nº 6.734, de 25 de janeiro de 2018, majorando a autorização do valor inicial
de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro
milhões de reais) a título de repasse a ser efetuado pelo Poder Executivo à Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.
As demais disposições da Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro de
2018 permanecem inalteradas, sendo que o valor autorizado será repassado até a data
de 31.12.2018, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada
repasse à Instituição, até o limite autorizado pela mencionada Lei.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos derapreço e distinta consideração.
N
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Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CI. - PGM/LKDC
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