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materia nº 153/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7589

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6881/2018, em 06/06/2018.
2018-06-05 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da administração direta do município de esteio.
2018-06-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MA: Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Nº /6
PROJETO DE LEI 4º /S3/2o/%
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), o qual
será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.06 — FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física................. RS 31.000.00
Cód. Func. Progr.: 13.06.27.812.0016.2187 — Fortalecimento do Esporte Amador — FMAAD
Recurso: 1004 — Fundo Apoio Ativ. Desportivas
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ............................. R$ 31.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.06 — FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais... RS 31.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.06.27.812.0016.2187 — Fortalecimento do Esporte Amador — FMAAD
Recurso: 1004 — Fundo Apoio Ativ. Desportivas TN,
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
| ,
Art. 4º Esta Lei entra emivigor na data de, sua publicação.
À
Prefeitura Municipal d Esteio
|
== À om,
|
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 z
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 146/2018 Esteio, 29 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voio
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal de Cultura. Esporte
e Lazer — SMCEL, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), referente ao
fortalecimento do esporte amador.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especia
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta onsideração.
o
Atenciosamente, |
— , AS +.
LEONARDO DUAR T E PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — CI. 2018034436
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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