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materia nº 154/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7590

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6882/2018, em 06/06/2018.
2018-06-05 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira.
2018-06-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

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a E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI:
f
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde,
não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção..................... RS 34.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.2061 — Manutenção da Vigilância em Saúde — VISA
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............msesesesene R$ 34.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE ,
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................... io RS 34 000.00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.1020 — Equipamentos e Material Permanente — VISA
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigência pm eos
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ....... , R$ 34.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Z
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ei. E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 147/2018 Esteio, 29 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal Saúde — SMS, no
valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), referente a despesas com passagens
e locomoção.
Servirá de recurso para à abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
E g :
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço fe distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-C|. 2018033792
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 !
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
neces

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