texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
AR Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE H.
PROJETO DE LEI »
o jb3igojy
Nº JboltoJy
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.949.000,00 (três milhões, novecentos e
quarenta e nove mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias de despesa na
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, não previstas no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA — CORSAN
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4 0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................ssosssseeeo R$ 249.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.451.0007.1161 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Recurso: 1318 - Fundo de Gestão Compartilhada — CORSAN
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA — CORSAN
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................seeeeesseseeeseeeesesseeseeeeeneseoseoo RS 2.200.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.451.0007.1162 - Pavimentação e Recapeamento Asfáltico
Recurso: 1318 - Fundo de Gestão Compartilhada — CORSAN
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA — CORSAN
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..................aeeseesesteereeseseesenaseneseneeeneremeo R$ 1,000.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.451.0007.1163 — Drenagem Urbana ( /
to
/ N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: censo 1h, o
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br - N
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Recurso: 1318 - Fundo de Gestão Compartilhada - CORSAN
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA — CORSAN
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.451.0007.2371 — Manutenção da Pavimentação, Recapeamento e
Drenagem
Recurso: 1318 - Fundo de Gestão Compartilhada — CORSAN
)
c
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..................emnee R$ 3.949.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos
serem repassados no valor de R$ 3.949.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil reai
referente ao Primeiro Aditivo ao Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abaste de
Água e Esgotamento Sanitário, (CP 029, Contrato nº 314/07) com a Compamhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN. AN
TOTAL DO REPASSE A SER EFETUADO PELA CORSAN
Art. 4º Esta Lei entra em igor na data de sua publicação
a
... R$ 3.949.000,00
LN
1
Prefeitura Municipaí de Esteio
| / |
7 À |
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
lho SA RE
Mensagem nº 154/2018 Esteio, 29 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 3.949.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta
e nove mil reais), para adequação orçamentaria referente a aquisição de equipamentos
e Material Permanente, Obras, Instalações e Serviços de Terceiros.
Senirá de recurso para abertura do presente crédito os valores a
serem repassados referentes ao Primeiro Aditivo ao Contrato de Programa para
Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, conforme
descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresénta Para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Doo
Atenciosamente, | | |
IA
LEONARDO DUARTE PASCOAL
a de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
cem rem
open original →