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materia nº 161/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7593

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Norma promulgada A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6889/2018, em 06/06/2018.
2018-06-05 Proposição aprovada por unanimidade Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira.
2018-06-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

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texto original #

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Eh E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE Nº Arol2ory
PROJETO DE LEI 42 46//20/9
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações. RS 5.000.000.00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1077 — Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
Recurso: 1317 - Repavimentação de Vias Urbanas
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO......................m.- R$ 5.000.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o montanis de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) oriundos da contratação de Operação de Crédito junto ao
Banco do Brasil S/A.
TOTAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANÇO DO BRASIL................ R$ 5.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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1
Prefeitura Municipal de Esteio
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pe PS —
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Lp
AT
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
to
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 155/2018 Esteio, 29 de maio de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos - SMOSU, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). para
adequação orçamentaria referente Obras e Instalações - Pavimentação e
Recapeamento Asfaltico.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial
montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) oriundos da contratação de
Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S/A, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
[6]
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e” distinta consideração.
Atenciosamente, |
|
|
/
| /S
| / É
eee Dé A N
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 - 0400

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