br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 156/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 156 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN).
native_id7597

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-06 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6884/2018, em 06/06/2018.
2018-06-05 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira.
2018-06-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-06-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação.
2018-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

N
4 Estado do Rio Grande do Sul
bp; E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPE MENTE N3 Jo So!
PROJETO DE LEI yo 456/20/9
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de área de terras que
especifica para a Companhia Riograndense
de Saneamento (CORSAN).
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de áreas
para a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), conforme descreve:
ÁREA | - Um terreno urbano com área de 22,23 m?, localizado no passeio da
Rua Jorge de Souza Moraes, com à seguinte descrição: o ponto vO (ponto de amarração) situa-
se na interseção do alinhamento predial oeste da Rua Orestes Pianta com o alinhamento predial
norte da Rua Jorge de Souza Moraes: deste, seguindo no sentido sul até encontrar O
'alinhamento do meio-fio sul da rua Jorge de Souza Moraes, a uma distancia de 11,86 m, chega-
se ao vértice V-l, ponto inicial da área em descrição: deste, visando o ponto VO, com giro
angular de 173º4027", confrontando-se a leste como passeio da rua Jorge de Souza Moraes, a
uma distância de 2,96 m, chega-se ao vértice V2: deste, visando V1, com giro angular de
268º4739', confrontando-se ao sul com imóveis da rua Jorge de Souza Moraes, a uma distância
de 7.50 m, chega-se ao vértice V3: deste, visando V2, com giro angular de 271º12'20',
confrontando-se o neste com O passeio da rua Jorge de Souza Moraes, a uma distância de
3,00m, chega-se ao vértice V4: deste, com giro angular de 269900"58', confrontando-se ao norte
com a rua Jorge de Souza Moraes, a uma distância de 7.58 m, chega-se ao vértice V1, ponto
inicial do área descrita.
: ÁREA Il - Um terreno urbano com área de 272,04 m?, localizado na Travessa
Harmonia com a Travessa Alvina Francisca, com a seguinte descrição: no vértice 28, de
coordenadas N 6.696.338.006 m e E 486.682,817 m, situado no limite com a Travessa Alvina
Francisca, a 102,70 m da Rua 7 Campos, deste segue com azimute de 101º43"02" e distância
de 0,83 m, confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal de Esteio, até O vértice
33, de coordenadas N 6.696.337.838m e E 486.683,628 m; deste, segue com azimute de
94º38'06' e distância de 5.12 m, confrontante neste trecho com área da Prefeitura Municipal de
Esteio, até o vértice 32, de coordenadas N6.696.337.424 m, e E 486.688,729 m; deste, segue
com azimute de 93º55'00” e distância de 8,63 m, confrontando neste trecho com área da
Prefeitura Municipal de Esteio, até O vértice 27, de coordenadas N 8.696.336 gsm e E
486.697,342 m; deste, segue com azimute de 179º37'12" e distância de 5,09 m, confrontando
neste trecho com área da Prefeitura Municipal de Esteio, até o vértice 25, de coordenadas
N 6.696331,749 m e E 486.697,376 m; deste, segue com azimute de 280'41'59" e distância de
3,86 m, confrontando neste trecho com Arroio Sapucaia, até O vértice 31, de coordenadas
N 6.696.332.465 m e E 486.693,585 m; deste, segue com azimute de 2341807" e distância de
12,41 m, confrontando neste trecho com Arroio Sapucaia, até o vértice 29, de coordenadas
N 6.696.325,224 m e E 486.983,508 m; deste, segue com azimute de 220'4930" e distância de,
11,27 m, confrontando nesse trecho com Arroio Sapucaia, até o vértice 46, de coordenad |
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E E ar Estado do Rio Grande do Sul
É “9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
N 6.696.319.643 m e E 486.673,718 m; deste, segue com azimute de 331'44'27w e distância de
9,18 m, confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal de Esteio, ate o vértice 44,
de coordenadas N 6.696.327.728 m e E 486.669.372 m; deste segue com azimute de 344'5259"
e distância de 2,92 Mm, confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal de Esteio, ate
o vértice 45, de coordenadas N 6.696.330,552 m e E 486.668,609 m; deste segue com azimute
de 63'45'31' e distância de 7,33 m, confrontando neste trecho com a Travessa Alvina Francisca,
até o vértice 34, de coordenadas N 6.696.333 794 m e E 486.675,185 m; deste, segue com
azimute de 61'0614' e distância de 8.72 m, confrontando neste trecho com a Travessa Alvina
Francisca, até o vértice 28, de coordenadas N 6.696338.006 m e E 488.682,817 m, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Art. 2º A concessão de uso será destinada à instalação de duas estações
elevatórias de bombeamento de esgoto (EB 1.1. e EB 1.2) da Companhia Riograndense de
Saneamento (CORSAN).
Art. 3º A concessão de uso vigorará até o término do Contrato de Programa
firmando entre a CORSAN e o Município de Esteio, possibilitada a prorrogação.
Art. 4º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações
constantes no termo de concessão de uso,” a
Art. 5º Esta lei entra em vigor nal data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. A
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 150/2018 Esteio, 29 de maio de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder o uso de área de terras que especifica para a Companhia
Riograndense de Saneamento (CORSAN).”.
O projeto de lei em voga integra as medidas no que diz respeito as obras
de universalização do esgotamento sanitário da cidade, sendo que a concessão de uso a
que se refere o texto em questão destina-se à instalação de duas estações elevatórias de
bombeamento de esgoto (EB 1.1. e EB 1.2) da Companhia Riograndense de Saneamento
(CORSAN).
Cumpre ressaltar que o Contrato de Programa para Prestação de Serviços
de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário, assinado em 26 de dezembro de 2017,
prevê, em sua Cláusula Vigésima Quarta, a utilização de áreas de domínio municipal para o
fim específico de execução do objeto do referido instrumento, tal como ora se propõe.
-
Após tais elucidações, equi a manifestação desse Poder Legislati-
vo, colhendo o ensejo para renovar,nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
"LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CwD/PGM
C.!. 2017017054/2017038585
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →