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materia nº 355/2018

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 355 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL, ACOLHENDO REQUERIMENTO DO VEREADOR ARI DA CENTER, APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE ABRIL, SOLICITA QUE VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE A SECRETARIA COMPETENTE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADOTAR MEDIDAS QUE INIBAM A PERMANÊNCIA DE DISTRIBUIDORES DE PLANFLETOS E VENDEDORES AMBULANTES NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS JUNTO AO SEMÁFORO DA RUA PADRE FELIPE.
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DateStatusTurnoTexto
2018-04-24 Matéria não votada conforme Regimento Interno MATERIA NÃO VOTADA CONFORME ARTIGO 114 DO RI

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Of. nº 355/18-SG.

Esteio, 25 de Abril de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Ari da Center, aprovado em Sessão Ordinária de 24 de Abril, solicita que Vossa Excelência determine a secretaria competente,  que estude a possibilidade de adotar medidas que inibam a permanência de distribuidores de planfletos e vendedores ambulantes no canteiro central da Avenida Presidente Vargas junto ao semáforo da Rua Padre Felipe.



Segundo o Vereador, a concentração de pessoas neste local está acabando com as flores junto as floreiras, além de gerar problemas no trânsito.



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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