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materia nº 397/2018

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 397 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL, ACOLHENDO REQUERIMENTO DO VEREADOR LEO DAHMER, APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE MAIO, SOLICITA QUE VOSSA EXCELÊNCIA INFOME SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS E FORNEÇA A DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO O CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME DETERMINADO NA LEI N° 13.019/2014, ART. 2º. XII, QUE ORIENTOU A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EDUCAR PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 12/2018, EXPEDIENTE N° 12/2018, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EDUCAR, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, VISANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NO ANO DE 2018, COM BASE NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NA LEI 13.019/2014, ART. 31, II, PELO PRAZO DE (ONZE) MESES, PODENDO SER RENOVADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, BEM COMO COM BASE NO ART. 27, §2°, F, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
native_id7646

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-03 Matéria não votada conforme Regimento Interno Matéria não votada conforme artigo 114 RI.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 397/18-SG.

Esteio, 04 de Maio de 2018.



Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.



Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária de 03 de maio, solicita que Vossa Excelência infome sobre os procedimentos adotados e forneça a documentação comprovando o chamamento público, conforme determinado na Lei n° 13.019/2014, art. 2º. XII, que orientou a Associação Educacional Educar para a prestação de serviços, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei 12/2018, expediente n° 12/2018, que “Autoriza o município de Esteio a firmar parceria com a Associação Educacional Educar, em regime de mútua colaboração, visando a educação básica no ano de 2018, com base na inexigibilidade prevista na Lei 13.019/2014, art. 31, II, pelo prazo de (onze) meses, podendo ser renovada até o limite de 60 (sessenta) meses, bem como com base no art. 27, §2°, f, do Regimento interno desta Casa.

 

Segundo o Vereador, o presente pedido foi apresentado na sessão ordinária de 15 de fevereiro, no entanto aguarda-se a resposta, que deveria ser apresentada em 20 dias. Portanto, a verificação sobre os procedimentos legais sobre o cumprimento da Lei n° 13.019/2014, art. 2º, XII, não puderam ser realizados pela falta de informação que perpassa 80 dias de seu pedido formal, apresentado e aprovado em Plenário desta Casa Legislativa.



Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.



 Sandro Severo,

 Presidente.

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