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materia nº 455/2018

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 455 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL, ACOLHENDO REQUERIMENTO DO VEREADOR LUIZ DUARTE, APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE ABRIL, SOLICITA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AVALIE A POSSIBILIDADE DE PROPOR A ISENÇÃO DO ISSQN DOS TAXISTAS INDIVIDUAIS QUE FAZEM O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DENTRO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7704

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Matéria não votada conforme Regimento Interno MATERIA NÃO VOTADA CONFORME ARTIGO 114 DO RI

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texto original #

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Of. nº 455/18-SG.

Esteio, 09 de maio de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Luiz Duarte, aprovado em Sessão Ordinária de 08 de abril, solicita que Vossa Excelência avalie a possibilidade de propor a isenção do ISSQN dos taxistas individuais que fazem o transporte de passageiros dentro do município de Esteio. 



Segundo o vereador, tal solicitação foi motivada pelo apelo dos usuários do transporte, questionando o fato do transporte coletivo receber isenção e os taxistas terem que fazer o recolhimento do tributo, e prestando o mesmo serviço aos usuários. Cabe também salientar que hoje existe uma concorrência desonesta com o serviço de aplicativo UBER que executa o mesmo trabalho e não recolhe tal tributo, e culminou em prejudicar o valoroso serviço dos taxistas do nosso Município. 



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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