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materia nº 460/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 460 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DO VEREADOR MÁRIO CELENTE COUTO, SUBSCRITO PELA VEREADORA RUTE PEREIRA, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE JANEIRO, ENCAMINHA A VOSSA EXCELÊNCIA O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO, QUE “INSTITUI A GUARDA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – GFA AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE RETORNAR A ESTA CASA, NA FORMA DE PROJETO DE LEI. A JUSTIFICATIVA SEGUE JUNTO AO ANTEPROJETO.
native_id7709

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Proposição aprovada por unanimidade APROVADO POR UNANIMIDADE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 460/18-SG.                               

Esteio, 16 de maio de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal de Esteio,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Mário Celente Couto, subscrito pela Vereadora Rute Pereira, aprovada em Sessão Ordinária do dia 15 de Janeiro, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Institui a Guarda de Fiscalização Ambiental – GFA aos finais de semana e feriados, no âmbito do municipio de Esteio, e dá outras providências”. para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.



		Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.













Sandro Severo,

Presidente.



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