texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Of. nº 539/18-SG.
Esteio, 30 de maio de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, aprovado em Sessão Ordinária de 29 de maio, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a vacinação contra hepatite A e B e tétano para homens e mulheres que atuam diretamente na coleta de lixo domiciliar e seletivo, no âmbito do município de Esteio, e dá outras providências”, para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
open original →