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Of. nº 542/18-SG.
Esteio, 30 de maio de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Felipe Costella, aprovado em Sessão Ordinária de 29 de maio, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a divulgação de material informativo nos estabelecimentos bancários e similares, situados no município de Esteio, sobre a proibição de venda casada de produtos ou serviços”, para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
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